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Planejamento previdenciário: Uma necessidade e não mais uma opção

Longe de ser um privilégio restrito a grandes empresários ou servidores públicos, o planejamento tornou-se indispensável para qualquer segurado da Previdência Social, seja ele empregado, autônomo ou contribuinte individual. 

Paulo Cavalcanti
Por: Paulo Cavalcanti Fonte: Colunista Claudia Regina
06/07/2025 às 00h57
Planejamento previdenciário: Uma necessidade e não mais uma opção
Reprodução Google

Em um país marcado por reformas constantes e instabilidades no sistema de seguridade social, o planejamento previdenciário surge como ferramenta essencial para o trabalhador que deseja garantir segurança e previsibilidade em sua aposentadoria. Longe de ser um privilégio restrito a grandes empresários ou servidores públicos, o planejamento tornou-se indispensável para qualquer segurado da Previdência Social, seja ele empregado, autônomo ou contribuinte individual. 

A BASE JURÍDICA DO PLANEJAMENTO

O direito à aposentadoria está inserido no sistema de proteção social assegurado pela Constituição Federal. O artigo 194 garante a previdência como parte integrante da Seguridade Social, e o artigo 201, trata dos requisitos legais para aposentadoria. A Emenda Constitucional nº 103/2019, por sua vez, não apenas modificou substancialmente esses requisitos, como instituiu diferentes regras de transição, exigindo análise jurídica minuciosa e personalizada. Nesse contexto, o planejamento previdenciário assume caráter jurídico preventivo.

A ausência de planejamento pode acarretar perdas irreparáveis. É comum encontrar segurados que, por desinformação ou falta de orientação, recolheram contribuições em valores inferiores ao necessário para uma aposentadoria mais vantajosa, ou ainda, contribuíram de forma equivocada, comprometendo tempo e dinheiro. Há também casos de profissionais que, ao se tornarem autônomos ou mudarem de regime, deixaram de contribuir por desconhecerem as exigências legais, resultando em lacunas contributivas. 

DIREITO AO MELHOR BENEFÍCIO – JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA 

Além da base constitucional e legal, o planejamento previdenciário encontra respaldo na jurisprudência. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que o segurado tem direito ao benefício mais vantajoso, ainda que não tenha sido o inicialmente requerido. Esse princípio fortalece a ideia de que o planejamento não é apenas uma ferramenta de cálculo, mas uma verdadeira garantia de preservação de direitos adquiridos, muitas vezes ocultos em meio a um histórico previdenciário mal gerido.

O PAPEL DO CNIS, DOS INDICADORES E DO ADVOGADO 

Para que o planejamento seja eficaz, é imprescindível a análise técnica do histórico contributivo do segurado, especialmente através do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais. A Lei nº 13.846/2019 impõe ao INSS o dever de manter os dados atualizados. Nesse cenário, é papel do advogado identificar inconsistências, contribuições abaixo do salário mínimo, períodos sem vínculo e reconhecer períodos especiais (como insalubridade ou atividade rural), bem como solicitar os acertos necessários para assegurar uma futura concessão correta e vantajosa. 

EXEMPLO PRÁTICO: MARIA DO CARMO E O IMPACTO DO PLANEJAMENTO 

Tomemos como exemplo a Sra. Maria do Carmo, 57 anos, que contribuiu por anos como autônoma, com lacunas no recolhimento e valores reduzidos. Sem qualquer planejamento, a simulação inicial apontava um benefício no valor de R$1.423,00. Após a análise jurídica detalhada, foram realizados acertos no CNIS, descartados salários-de-contribuição baixos, complementadas contribuições e escolhida a melhor regra de transição. Como resultado, Maria garantiu uma aposentadoria de R$2.863,00 – praticamente o dobro da previsão inicial.

PLANEJAR É INVESTIR COM BASE LEGAL 

O valor da aposentadoria (RMI – Renda Mensal Inicial) varia conforme o histórico de contribuições, a regra aplicável e o momento do requerimento. Conhecer essas regras, identificar exceções legais e agir com antecedência é o que confere ao segurado segurança jurídica e melhor retorno financeiro. Planejar não é apenas um cálculo: é uma ação jurídica estratégica com base legal e constitucional. 

CONCLUSÃO

O planejamento previdenciário é uma ação jurídica preventiva e essencial no mundo atual. Fundamentado na Constituição, respaldado pela legislação infraconstitucional e legitimado pela jurisprudência dos tribunais superiores, trata-se de assegurar, de forma técnica e responsável, a dignidade do trabalhador em sua fase mais vulnerável: a aposentadoria. Em tempos de reformas, desinformação e instabilidade, conhecer seus direitos é mais do que necessário. E mais do que isso: é um investimento no próprio futuro. Se você ainda não conhece sua situação previdenciária, talvez este seja o momento certo para buscar orientação profissional e transformar incertezas em segurança.

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Claudia Regina de Souza QUEIROZHá 1 semana CascavelObrigada pelos comentários pessoal,e muito importante para mim a opinião de vocês. Sobre seus questionamentos, por favor entrem em contato comigo para que eu posso orienta-los melhor em particular.
Márcia Há 1 semana Florianópolis SCMuito interessante!!! Vi vários colegas que se aposentaram e passam por dificuldades financeiras por contas de perdas na aposentadoria.Quem poderia nos ajudar num planejamento? Teria alguém para essa tarefa??
Leonardo Oliveira Há 1 semana Itajaí SCInvestimentos com CDI ou FII poderiam se enquadrar como um planejamento previdenciário?
Sabrina Há 2 semanas Cascavel- PEInformação bem relevante, obrigada!
GENICI WEYH BLEICHHá 2 semanas CascavelEstas orientações fazem toda a diferença na hora de se aposentar. Gratidão Dra. Cláudia Regina
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Claudia Regina
Claudia Regina
Advogada previdenciária, especialista em Direito Previdenciário e Direito da Saúde, com atuação destacada contra os abusos dos planos de saúde.
A Dra. Cláudia chega para somar ao nosso time, trazendo conteúdos esclarecedores e que fazem a diferença na vida das pessoas.
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